Para que sua chapa seja aceita neste pleito eleitoral, é fundamental observar algumas regras específicas. Primeiramente, todos os integrantes precisam estar cientes do Estatuto do Grêmio, um documento essencial que foi votado e aprovado por todos os estudantes. O Estatuto é a base que orienta todas as ações e decisões do Grêmio, sendo indispensável que seja seguido em cada etapa do processo.
FORME A SUA CHAPA E VENHA FAZER DIFERENÇA! FIQUEM ATENTOS AS REGRAS!!!
A chapa deve conter estudantes do NONO ANO, PRIMEIRO ANO, SEGUNDO ANO e TERCEIRO ANO (Terceiro ano é facultativo (entende aqueles que estão no segundo 2024 e vão para o terceiro em 2025), porém, NADA IMPEDE QUE ELES SE ENVOLVAM.)
Procure escolher os estudantes que possua alguma afinidade com a diretoria oferecida.
Deve conter estudantes dos 3 períodos matutino, vespertino e noturno.
A chapa deve ser composta por 20 estudantes, 10 efetivos e 10 vices.
Assim que formar a chapa, cada estudante que ficou responsável pela sua diretoria, já deve se reunir com vice, para traçar as ideias e juntos com os outros formar um programa de governo.
A campanha eleitoral oficial só pode ocorrer depois de ser divulgado as datas oficiais, antes, todos podem se intitular como pré-candidatos.
Todos as chapas devem estar completas.
A chapa deve conter:
PRESIDENTE |
SECRETÁRIO |
TESOUREIRO |
DIRETOR SOCIAL |
DIRETOR CULTURAL |
DIRETOR DE IMPRENSA |
DIRETOR DE ESPORTE |
DIRETOR DE RELAÇÕES EDUCACIONAIS |
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE |
DIRETOR DE SAÚDE |
OBS - Cada diretoria deve conter um vice.
PRESIDENTE Art. 21º Compete ao Presidente: a) Representar o Grêmio dentro da Escola e fora dela; b) Convocar e presidir as reuniões ordinárias c extraordinárias do Grêmio; c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro; d) Assinar, juntamente com o Secretário-Geral, a correspondência oficial do Grêmio; e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar; f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto; g) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo. h) Dialogar com a gestão da escola sobre as ideias, projetos e ações do grêmio na escola ou na comunidade. |
SECRETÁRIO Art. 23º Compete ao Secretário, a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir convites; b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria; c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio; d) Manter em dia os arquivos da entidade. |
TESOUREIRO Art. 24º Compete ao Tesoureiro; a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio; b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio; c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira; d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal. |
DIRETOR SOCIAL Art. 25º Compete ao Diretor Social; a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio; b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria; c) Organizar eventos, promoções e festas promovidas pelo Grêmio; d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade. |
DIRETOR CULTURAL Art. 27º Compete ao Diretor Cultural: a) Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, festivais de música e outras atividades de natureza cultural; b) Manter relações com entidades culturais; c) A organização de grupos musicais, teatrais, danças.; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. |
DIRETOR DE IMPRENSA Art. 26º Compete ao Diretor de Imprensa: a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade; b) Manter os membros do Grêmio informados sobre os fatos de interesse dos estudantes; c) Editar o órgão oficial de imprensa do Grêmio, redes sociais, jornais, site... d) Escolher os colaboradores para sua Diretoria. e) Zelar pelas informações postadas nas redes sociais oficiais do grêmio, considerando as legalidades das informações postadas. |
DIRETOR DE ESPORTES Art.28º Compete ao Diretor de Esportes: a) Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente; b) Incentivar a prática de esportes organizando campeonatos internos; c) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. |
DIRETOR DE RELAÇÕES EDUCACIONAIS Art. 31 º Compete ao Diretor de relações educacionais a) Pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem as disciplinas dadas em sala de aula; b) Mediar as relações entre alunos, professores e diretores, propondo avaliações de andamento de curso e auto avaliação dos alunos; c) Participar do Conselho da Escola. |
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE Art. 30° Compete ao Diretor do Meio Ambiente a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos sobre a sustentabilidade; b) Incentivar a prática da reutilização de materiais reciclados; c) Manter relações com entidades de conservação ambiental; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. |
DIRETOR DE SAÚDE Art. 29 º Compete ao Diretor de Saúde a) Promover a realização de palestras, exposições e concursos, sobre saúde; b) Manter relações com entidades de saúde; c) Incentivar hábitos de higiene e conservação do ambiente escolar; d) Escolher os colaboradores de sua Diretoria. |
DATAS OFICIAIS PARA O PLEITO QUE VAI ELEGER O NOVO GRÊMIO - 2025
INSCRIÇÃO DA CHAPA | 18/11 à 22/11/2024 |
CAMPANHA ELEITORAL | 25/11 à 29/11/2024 |
DEBATE | 02/12/2024 |
ELEIÇÃO | 03/12/2024 |
POSSE SOLENE | 05/12/2024 |
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