O Grêmio Estudantil é uma organização, legitimada pela lei federal Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985, Lei 9394 – 20/12/1996 da LDB, pela Lei nº 8069 – 13/07/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Cap. IV – artigo 53 – parágrafo IV, e formada por estudantes e tem como objetivo defender seus interesses e da escola onde ele for organizado. A participação no Grêmio insere o jovem na vida social, cultural e democrática, e oportuniza que ele desenvolva a autonomia e o espírito de liderança. Uma das funções do Grêmio Estudantil é unir os estudantes, envolvendo-os na promoção de festivais de música, torneios esportivos, apresentações teatrais, debates, entre outros.
Uma iniciativa que tem o potencial para mudar realidades, além de ampliar sua visão de mundo e possibilitar seu protagonismo e autodesenvolvimento social.
Uma democracia saudável só é possível com a participação do povo. Para isso, a cidadania deve ser cultivada desde a juventude. Uma forma do jovem exercer essa participação na escola e com o auxílio dos professores é através do Grêmio Estudantil.
O grêmio deve ser o órgão de representação dos estudantes, permitindo que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade. O objetivo geral do Grêmio é sempre desenvolver nos estudantes o protagonismo, inserindo-o na vida social, cultural e democrática, oportunizando o desenvolvimento da autonomia e do espírito de liderança. Por tanto pode destacar os seguintes objetivos específicos:
- Congregar e representar os estudantes da escola;
- Defender seus direitos e interesse;
- Cooperar para melhorar a escola e a qualidade do ensino;
- Incentivar e promover atividades educacionais, culturais, cívicas, desportivas e sociais.
- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural e educacional com outras instituições.
O grêmio estudantil é um órgão de representação e organização dos estudantes dentro da Unidade Escolar, o Grêmio Estudantil possibilita a exposição de ideias, reivindicações e anseios de maneira organizada e democrática, sempre com a orientação de um professor. Sua atuação na escola deve ser incentivada, visto que é um veículo de formação para a cidadania e espaço de desenvolvimento social.
A política educacional vigente reconhece o caráter pedagógico das atividades dos grêmios, ao promoverem a aprendizagem de processos e experiências de vida, possibilitando aos jovens oportunidades de desenvolverem uma prática efetiva e construtiva da cidadania. Por isso é muito importante que o aluno aprenda a participar organizadamente das atividades da sociedade, da comunidade e da escola.
Quanto mais estimulamos a colaboração e a solidariedade dentro da escola e em nossa comunidade, mais estaremos participando da construção de uma cidadania ativa, consciente e responsável.
O grande desafio do grêmio é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades da escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.
O Grêmio tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação dos alunos da referida unidade escolar sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, orientação sexual ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse dos alunos na construção de soluções para os problemas da escola, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, alinhado com a Constituição da República Federativa do Brasil e com o PPP (Projeto Político Pedagógico) da Escola de Ensino Básico Adelaide Konder.
REFERÊNCIAS - LEGISLAÇÃO REFERENTE AOS GRÊMIOS ESTUDANTIS
Lei 9394 – 20/12/1996
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm (Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Art. 12 -13 e 14 – Estabelece diretrizes para uma educação Democrático/ participativa nas Unidades Escolares).
Lei nº 8069 – 13/07/1990 http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/13/1990/..%5C..%5C33%5C1990%5C 8069.htm - (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – Cap. IV – artigo 53 – parágrafo IV). Lei444– www.educacao.sp.gov.br/lise/legislacaocenp/.../LC%20444_%2085.doc (Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista. No artigo 95, fala sobre Conselho Escolar no qual 25% de estudantes devem ser conselheiros.).
Lei nº 7398 – 04/11/1985
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7398.htm - (Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá providências correlatas). Comunicado SE de 26 de setembro de 1986 - Esclarece sobre a implantação e implementação dos grêmios estudantis http://siau.edunet.sp.gov.br/ItemLise/arquivos/notas/comSE26_09_86.htm Lei 15.667 -12/01/2015
(Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.)
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